Crianças em Risco Social


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Crianças em risco social nos Serviços de Pediatria portugueses

Várias acções têm sido desenvolvidas no sentido de melhorar o encaminhamento de crianças em risco social nomeadamente a criação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) nos anos 90 e a nova lei da adopção de Agosto de 2003.

As CPCJ têm desempenhado um papel importante na resolução de situações sociais que, anteriormente referidas aos tribunais, se arrastavam por vezes durante meses ou anos.

            Quanto ao encaminhamento das crianças para adopção era habitualmente rápido por intermédio das Equipas de Adopção mas colocava problemas que se procuraram obviar com a nova lei.

Por um lado, era possível o favorecimento de certas famílias na selecção do casal. Por outro, a mãe biológica tinha 6 meses para decidir se queria realmente entregar a criança para adopção e, o recuo na decisão, não podia deixar de ter consequências importantes para a criança e para a família de acolhimento.

Segundo a nova lei, a mãe tem 6 semanas para a decisão e a criança é entretanto colocada em centro de acolhimento.   

Em Julho de 2004, alguns serviços de Pediatria alertaram a Comissão Nacional de Saúde da Crianca e Adolescente (CNSCA) de que se estava a verificar um acréscimo de situações sociais graves e, ao mesmo tempo, um aumento do protelamento da alta social, com internamentos nos hospitais demasiado longos para o crescimento e desenvolvimento adequado destas crianças. Este problema tinha sido anteriormente discutido numa reunião do Instituto de Apoio à Criança em Maio de 2002.

Decidiu-se então avaliar a situação no país, de uma forma pontual, através de um inquérito sumário (duas folhas) aos coordenadores do Serviço Social de alguns dos principais serviços de Pediatria portugueses.

Na primeira folha, referida duma forma genérica às crianças consideradas de Risco Social pelos profissionais de saúde e enviadas para avaliação social, era pedido: 1) o número total de crianças em que tinha sido pedido avaliação social em 2003; 2) a evolução desse número de 2000 para 2003; 3) a distribuição por idades; 4) os motivos do pedido

Na segunda, referida ao Encaminhamento para Adopção, era pedido: 1) o número de casos nos últimos 3 anos; 2) o tempo máximo e mínimo de estadia no hospital; 3) o modo de referenciação; 4) as dificuldades encontradas.

Dos 12 servicos contactados (Hospital de Vila Real, Hospital de S. João, Hospital de Santo António, Hospital Pediátrico de Coimbra, Hospital de Leiria,  Hospital de Santa Maria, Hospital de Dona Estefânia, Maternidade Dr Alfredo da Costa, Hospital Fernando Fonseca, Hospital Garcia de Orta, Hospital de Évora, Hospital de Faro)  responderam 8.

Quanto ao risco social, o número de pedidos de avaliação foi muito variável pela grande diferença assistencial entre os vários serviços, verificando-se alguma relação com a actividade assistencial. Assim, maior número no Hospital de Dona Estefânia (1584) e Fernando Fonseca (404) e menor no de Vila Real (58).

No entanto, serviços de dimensão semelhante como Leiria e Évora referiram poucos casos no primeiro (31) e relativamente muitos no segundo (390), o que poderá estar de acordo com a situação socio-económica destes distritos. 

Em sete dos oito hospitais houve um aumento dos pedidos de avaliação social de 2000 para 2003; em quatro, o crescimento foi de 10 a 20%  e em três, superior a 20%.

O único hospital em que houve uma diminuição destas situações foi a Maternidade Dr Alfredo da Costa (655) mas, em muitos casos as grávidas são referenciadas nas consultas de alto risco e por isso quando a criança nasce, a família já está a ser avaliada. 

Em todos os hospitais, 42 a 59 % dos casos referidos tinham idade inferior a dois anos.

Quanto aos motivos que justificaram o pedido ao Serviço Social, também as respostas foram muito variáveis talvez porque não há uniformidade na classificação das situações.

Assim, a percentagem de crianças referidas por maus tratos variou  de 4 a 53% (HDE 4%; Vila Real 53 %; Amadora 28%; Leiria 30%; Évora 17%)

No entanto, alguns serviços consideraram como maus tratos todas as situações de agressão física, negligência e abuso sexual como é suposto por definição enquanto noutros, a negligência e a carência economica constituíram  itens isolados.

A carência económica contem também uma multicidade de situações que incluem a emigração, a toxicodependência, a pobreza e as famílias de crianças com doença crónica.

Quanto ao encaminhamento para adopção, verificou-se que o número de casos é reduzido, com uma média de 2 por ano em cada serviço, mesmo em grandes maternidades como a Maternidade Dr Alfredo da Costa ou Hospital Fernando Fonseca.

O tempo de estadia destas crianças no hospital variou entre 27 a 45 dias, sendo referido casos de 3 meses por duas das instituições. Um dos hospitais continua a conseguir encaminhar as crianças numa semana mas referencia para a equipa de adopção do CRS de  Évora.

Não há orientações quanto aos procedimentos segundo a nova lei de adopção, estando, no entanto, definido que as equipas de adopção não podem vir buscar a criança directamente ao hospital.

Os serviços sociais hospitalares passaram a encaminhar estas situações para o Tribunal da Família e Menores ou para as CPCJ e o processo passou a ser moroso por várias razões das quais se destacam as seguintes:

-    a criança é obrigatoriamente colocada num centro de acolhimento antes de ser entregue pela equipa de adopção ao casal adoptante.

-    para que a criança seja entregue, é exigido o consentimento definitivo

dado pelo progenitor, o que apenas pode acontecer às seis semanas de vida.

       -   parece competir ao hospital a procura da vaga no centro de acolhimento , o que é, por vezes, missão impossível

       -  passou a ser também da responsabilidade do hospital, o registo e o encaminhamento da mãe biológica em todo o processo

Em geral, o tempo de espera que era de 2 semanas quando havia intervenção das equipas de adopção passou para 6 a 8 semanas.

Nos casos de risco eminente para a criança,  é frequente que o processo seja enviado ao Tribunal de Família e Menores que, sem atender ao relatório médico e à gravidade da situação, o reencaminha para a Comissão local.

Nunca é de mais lembrar o papel importantíssimo que as CPCJ têm tido na avaliação das crianças e famílias e no encaminhamento. No entanto, são reconhecidos  constrangimentos na composição e funcionamento da comissões:

1 – Técnicos com grande diversidade de profissões e falta de experiência;

2 – Trabalho em tempo parcial;

3 - Falta de formação/supervisão e de uniformização na intervenção  desenvolvida;

4 – Visibilidade local excessiva e pouco protectora das famílias  quanto à confidencialidade

5 – Necessidade do consentimento dos pais para iniciar a investigação

Estas condições têm como consequência que, nos casos de risco grave ou perigo eminente para a criança, as CPCJ não têm resposta pronta e eficaz e, por vezes nem têm capacidade de apreender o relatório médico.

Se o consentimento dos pais é negado em qualquer fase do processo, a situação passa para o tribunal que inicia tudo de novo.

       

Propostas:

      1 – Em situação de perigo para o menor, conforme relatório dos profissionais de saúde, o processo deve ser conduzido directamente pelo tribunal de menores

2 – Os centros de acolhimento devem disponibilizar vaga para os recém-nascidos à espera de adopção, sempre que solicitado

3 – As condições de trabalho e meios disponíveis pelas CPCJ devem ser avaliadas regularmente


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Última actualização: 07-02-2006.