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Portaria nº 288/99 de 27 de Abril
A qualidade na saúde é hoje uma exigência de todos os envolvidos na prestação de cuidados, sendo reconhecida como um seu atributo essencial. A “Estratégia de Saúde para o Virar do Século”, iniciada pelo Ministério da Saúde em 1997, assumiu com clareza esse desafio, ao estabelecer como um dos objectivos prioritários a definição de uma política de qualidade. Assim, assumem especial relevância a criação e o desenvolvimento de um sistema de melhoria contínua da qualidade, pelo que urge proceder à definição das condições e recursos para a sua organização, das metodologias e dos procedimentos, bem como das responsabilidades dos diferentes actores no âmbito da prestação de cuidados de saúde. Ora, pelas Portarias nº 767/81, de 7 de Setembro, 539/82, de 29 de Maio, e 520/83, de 4 de Maio, ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 310/82, de 3 de Agosto, então vigente, foram criados, na dependência da Direcção-Geral da Saúde, três Institutos de Clínica Geral, tendo como missão o desenvolvimento sistemático de acções de formação e actualização dos médicos de clínica geral e dos internos que seguissem esta carreira. Posteriormente, no regulamento aprovado pela Portaria nº 505/86, de 9 de Setembro, foi definido como objectivo daqueles institutos a formação profissional em exercício dos médicos da carreira de clínica geral (FEE), podendo colaborar na formação pré e pós-graduada, sendo um dos directores-adjuntos, por inerência, o coordenador regional do internato complementar de clínica geral. Tendo terminado a referida formação em exercício, reconhecendo a experiência acumulada pelos Institutos de Clínica Geral, e, bem assim, o desenvolvimento dos respectivos recursos técnico-científicos, afigura-se ser este o momento oportuno para se proceder à sua restruturação e redefinição dos objectivos por eles prosseguidos, com reforço da vertente da formação pós-graduada e da investigação em medicina geral e familiar. Na verdade, quer o desenvolvimento e as exigências do actual internato complementar, bem como as necessidades decorrentes da evolução do sistema de saúde, que se quer centrado e orientado para o cidadão e tendo como base o médico de família, impõem que, no âmbito do Ministério da Saúde, seja criada uma entidade com atribuições específicas no âmbito da melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados e das coordenações do internato complementar de clínica geral. Nestes termos, e dada a necessidade de racionalizar e potenciar as estruturas e capacidades instaladas: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte: 1. É criado, no âmbito do Ministério da Saúde, o Instituto da Qualidade em Saúde, adiante designado IQS, dotado de autonomia científica, técnica e administrativa. 2. O IQS funciona na directa dependência da Direcção-Geral da Saúde, nos termos do regulamento anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. 3. São extintos o Instituto de Clínica Geral da Zona Norte, o Instituto de Clínica Geral da Zona Centro e o Instituto de Clínica Geral da Zona Sul, transitando para o IQS os respectivos centros de documentação, gabinetes de apoio audiovisual e de informática, bem como as instalações por eles utilizadas. 4. Transitam, igualmente, para o IQS as dotações orçamentais e todos os direitos e obrigações, incluindo contratuais, dos institutos ora extintos. 5. Até à restruturação das Coordenações dos Internatos Médicos, as Coordenações do Internato Complementar de Clínica Geral ficam integradas no IQS, sendo dotadas de autonomia funcional. 6. A constituição, organização e funcionamento das Coordenações do Internato Complementar de Clínica Geral são objecto de despacho da Ministra da Saúde. 7. São revogadas a Portaria nº 767/81, de 7 de Setembro, a Portaria nº 539/82, de 29 de Maio, a Portaria nº 520/83, de 4 de Maio, e a Portaria nº 505/86, de 9 de Setembro. 8. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 17 de Março de 1999. – O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 17 de Março de 1999. – A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 17 de Março de 1999.
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