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Assunto: Programa do Internato Complementar de Clínica Geral
Em 19/1/98 a então Sr.ª Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira, não aprovou a proposta de programa do Internato Complementar da Clínica Geral, elaborada pelo Colégio da Especialidade em estreita colaboração com as Coordenações do Internato, enviada para o CNIM pela Ordem dos Médicos. A não aprovação da Sr.ª Ministra do aumento de duração então proposto de 3 para 4 anos daquele programa teve por base a duração desta formação, em regime semelhante ao nosso, na maioria dos países da U.E.. Volvidos dois anos o Internato Complementar de Clínica Geral ainda não tem programa de formação publicado em DR como determina o Decreto Lei 128/92 (só o internato de imunohemoterapia se encontra em situação semelhante ). Esta situação põe em causa a credibilidade deste internato, fragiliza a formação efectuada e torna, a partir de dada altura, inconsequentes todas as medidas tendentes a melhorar a qualidade deste processo. Apesar dos constrangimentos, anteriormente descritos, as Coordenações têm, à custa de entusiástico voluntarismo, conseguido programar o funcionamento e, desenvolvido a orientação e o acompanhamento deste internato. No entanto importa referir que a acção até agora desenvolvida se enquadra num contexto de grande colaboração entre os intervenientes no processo, os internos, os orientadores, os locais de estágio, os serviços e até a própria OM. Não sendo previsível manter-se a situação, de tranquila inércia por parte dos intervenientes envolvidos neste processo, havendo já indícios de obstrução ao normal desenvolvimento deste internato, a Coordenação do ICGZS sente a necessidade de tudo fazer para que a especialidade de Clínica Geral, à semelhança de qualquer outra, tenha um instrumento enquadrador da sua acção, o programa do Internato, publicado em DR. As Coordenações são favoráveis a um aumento de duração para este internato como já anteriormente tinha sido proposto de 3 para 4 anos, no entanto a CICGZS é pragmática: se não temos um programa para 4 anos aprovado ao menos legalizemos um programa para 3 anos. Assim mediante os dados de avaliação e os resultados obtidos nos últimos 2 anos, refizemos o programa do Internato, actualmente com 3 anos de duração, que agora colocamos à vossa apreciação. Esta proposta foi nesta data enviada ao CNIM e às outras Coordenações. Esta acção visa: 1- Dotar este internato de um instrumento operativo indispensável à transparência do seu desenvolvimento conferindo-lhe o estatuto da necessária legalidade já em Janeiro de 2001. 2- Enquadrar o desenvolvimento deste Internato no âmbito dos textos sobre esta matéria publicados e em vigor. 3- Desencadear os processos considerados necessários ao envolvimento dos outros interessados nomeadamente da OM para a publicação a breve trecho em DR de um documento que responda à necessidade consensual, sentida pela maioria dos intervenientes, internos, orientadores e associações profissionais de Clínica Geral, de se aumentar a duração deste programa para 4 anos.
Agradecemos críticas, sugestões e comentários a este programa que agora vos apresentamos para o email do IQS ( ) ou de CICGZS: . No 5º Congresso Nacional de Medicina Familiar na Figueira da Foz (24 a 26 de Setembro de 2000) será dado pela organização um espaço próprio para a discussão do programa. Se estiver interessado informe-se junto do secretariado. Agora leia com atenção o texto do programa e faça chegar até nós os seus comentários. Obrigado pela sua colaboração.
Coordenação do Internato Complementar de Clínica Geral Zona Sul. Coordenadora: Dr.ª Isabel Santos Directores de Internato prestando assessoria directa à Coordenadora: Ricardina Barroso, Teresa Ventura, Francisco Carvalho.
Directores de Internato:
Direcção de Internato de Setúbal - Dr.ª Mariana Dupont; Direcção de Internato de Santarém - Dr.ª Manuela Louro; Direcção de Internato do Alentejo - Dr. Rui Caeiro; Direcção de Internato de Faro - Dr.ª Assunção Martinez; Direcção de Internato de Lisboa para as Unidades A e D – Dr. António Moeda; Direcção de Internato de Lisboa para as Unidades B, E, F e C – Dr. Fernando Salgado
Documento de trabalho
Documento comprimido para Download (após o download execute o programa obtido, poderá ler o ficheiro DOC com o Microsoft Word) Programa de Formação do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar (MGF)
1. Duração do Internato
· O Internato de Medicina Geral e Familiar tem a duração de 36 meses
2. Estrutura do Internato, duração e sequência dos estágios
2.1 O Internato de Medicina Geral e Familiar é constituído por sete (7) estágios obrigatórios identificados como estágios de MGF-1, MGF-2; MGF-3; Pediatria; Obstetrícia; Saúde Mental e Medicina de Urgência, e estágios complementares (opcionais) de entre os seguintes:
Ginecologia Cardiologia Pneumologia Gastrenterologia Dermatologia Neurologia Otorrinolaringologia Radiologia Endocrinologia Infecto-Contagiosas. Medicina Interna
2.2 Os estágios de MGF-1, MGF-2, MGF-3 têm a duração respectiva de 5 meses, 5 meses e 9 meses, a cumprir respectivamente no 1º, 2º e 3º anos do Internato.
O estágio de Pediatria e Obstetrícia tem a duração respectiva de 3 meses e 2 meses e deverão ser cumpridos no 2º semestre do 1º ano após a realização do estágio MGF-1.
O estágio de Medicina de Urgência deverá ser efectuado semanalmente em serviço de urgência Hospitalar e decorre nos primeiros 6 meses do 2º ano concomitantemente com o tempo previsto para os estágios complementares (opcionais).
O estágio em Saúde Mental tem a duração de 2 meses e deverá ser cumprido durante o 3º ano do Internato
2.3 Os estágios complementares têm a duração global de 6 meses a cumprir no primeiro semestre do 2º ano antes do início do estágio de MGF-2 e deverão ser seleccionados de entre os previstos no ponto 2.1.
Os estágios complementares escolhidos deverão corresponder a necessidades formativas identificadas pelo interno e o orientador de formação não podendo a duração de cada um ser inferior a 2 meses e superior a 3 meses. Os estágios complementares não podem ser interrompidos por férias.
2.4 No decurso do 1º ano de Internato haverá lugar a uma formação teórica de Ensino em Sala (Cursos Curriculares) com duração de 1 mês e da responsabilidade das respectivas Coordenações
3. Local de formação para cada estágio
3.1 Os estágios de MGF-1 , MGF-2 e MGF-3 serão efectuados no Centro de Saúde onde o interno vier a ser colocado após exame de acesso aos internatos complementares.
3.2 Os estágios de Pediatria, Obstetrícia, Medicina de Urgência, Saúde Mental e estágios complementares deverão ser efectuados em Unidades Hospitalares pertencentes à Sub-Região de Saúde de vínculo do Interno e em serviços com denominação correspondente ao respectivo estágio e/ou outros com idoneidade reconhecida.
3.3 No estágio de Medicina de Urgência referido no ponto 2.2 o Interno terá obrigatoriamente de pertencer à mesma equipa de urgência durante os seis meses previstos da sua realização.
4. Estágio MGF-1
4.1 Objectivos gerais de conhecimento
No final dos 5 meses o interno deverá:
4.1.1 Conhecer o conceito de Cuidados de Saúde Primários e sua evolução histórica
4.1.2 Descrever o conceito de Centro de Saúde e do Clínico Geral/Médico de Família e seu enquadramento legal
4.1.3 Identificar o ambiente físico e estrutura funcional do Centro de Saúde
4.1.4 Caracterizar os aspectos demográficos, socio-económicos e culturais da área geográfica abrangida pelo Centro de Saúde
4.1.5 Identificar os principais problemas de saúde da comunidade
4.1.6 Ter conhecimentos básicos inerentes ao diagnóstico e seguimento das alterações funcionais mais frequentes nos diferentes aparelhos e sistemas com a respectiva caracterização de quadros clínicos.
4.2 Objectivos gerais de desempenho
No decurso dos 5 meses o interno deverá:
4.2.1 Identificar as diferentes técnicas de entrevista e de estabelecimento da comunicação que facilitam a relação médico-doente
4.2.2 Colher a história clínica tendo em conta os parâmetros mais relevantes em Medicina Geral e Familiar
4.2.3 Elaborar Registo Médico Orientado por Problemas (RMOP)
4.2.4 Treinar a interpretação dos exames complementares diagnósticos usualmente utilizados em consultas de Medicina Geral e Familiar
4.2.5 Treinar a informação aos utentes sobre o seu estado de saúde procedimentos diagnósticos e terapêuticos
4.2.6 Promover a educação para a saúde dos utentes
4.2.7 Elaborar correctamente as informações de referência a Cuidados de Saúde Secundários
5. Estágio MGF-2
5.1 Objectivos gerais de conhecimento
No final dos 5 meses o interno deverá:
5.1.1 Conhecer os principais problemas de saúde em Medicina Geral e Familiar
5.1.2 Conhecer as particularidades do raciocínio e da decisão clínica em Medicina Geral e Familiar.
5.1.3 Ter conhecimentos sobre os protocolos de vigilância e seguimento a grupos de utentes com necessidades específicas
5.1.4 Ter conhecimentos sobre a abordagem familiar no contexto da prática da Medicina Geral e Familiar
5.1.5 Ter conhecimentos sobre a metodologia básica da Investigação aplicada ao exercício da Medicina Geral e Familiar
5.2 Objectivos gerais de desempenho
No decurso dos 5 meses o interno deverá:
5.2.1 Efectuar consultas de vigilância a grupos com necessidades específicas
5.2.2 Colaborar e/ou efectuar consultas de ambulatório com autonomia progressiva
5.2.3 Colaborar e/ou efectuar consultas domiciliárias com autonomia progressiva
5.2.4 Seleccionar indicadores que permitam a caracterização da sua lista de utentes
5.2.5 Seleccionar indicadores de qualidade de uma consulta em MGF
6. Estágio em MGF-3
6.1 Objectivos gerais de conhecimentos
No final dos 9 meses o interno deverá:
6.1.1 Conhecer a importância da relação doente/família e comunicação Médico /Doente/Família no processo de consulta
6.1.2 Conhecer as várias fases do processo de consulta
6.1.3 Conhecer os princípios que orientam uma correcta e adequada recolha, registo, tratamento e armazenamento da informação aplicada à Medicina Geral e Familiar
6.1.4 Conhecer o diagnóstico e tratamento das situações clínicas mais frequentes em medicina geral e familiar e especificamente aqueles que teve a oportunidade de treinar
6.1.5 Conhecer os indicadores inerentes à gestão de uma lista de utentes e analisa-los de acordo com parâmetros e critérios de qualidade
6.2 Objectivos gerais de desempenho
No decurso dos 9 meses o interno deverá:
6.2.1 Efectuar com autonomia consultas no CS a inscritos no ficheiro seleccionado para formação, privilegiando a área Saúde do Adulto, da Criança, da Mulher e do Idoso.
6.2.2 Seleccionar indicadores de gestão da consulta
6.2.3 Fazer caracterização e analise da lista de utentes seleccionada para formação
6.2.4 Identificar critérios de referência a Cuidados de Saúde Secundários qualificados e justificados
6.2.5 Efectuar com autonomia consultas domiciliárias
6.2.6 Treinar procedimentos técnicos (diagnósticos e terapêuticos) indispensáveis à prática diária de MGF
6.2.7 Treinar a analise crítica do seu desempenho
6.2.8 Seleccionar problemas da prática profissional para objecto de estudo e apresentação.
7. Os objectivos específicos referentes aos pontos 4, 5 e 6 serão remetidos para Caderneta de Estágio. Este documento será entregue a todos os Internos no início do seu Programa de Internato, sendo a sua elaboração da responsabilidade da Coordenação do Internato respectiva.
8. Estágios de Pediatria, Obstetrícia, Medicina de Urgência, Saúde Mental e Complementares
8.1 Objectivos gerais do conhecimento
No final dos estágios o interno deverá:
8.1.1 Adquirir os conhecimentos básicos das áreas afins a MGF onde o estágio decorre
8.1.2 Adquirir aptidões diagnósticas e/ou terapêuticas das áreas afins à MGF
8.1.3 Reconhecer as bases anatomofisiológicas que fundamentam os Exames Complementares das áreas afins à MGF
8.2 Objectivos gerais do desempenho
No decurso dos estágios o Intermo deverá:
Participar com autonomia crescente nas actividades do serviço onde decorre o estágio com especial incidência para aquelas com afinidades à MGF, colaborando na Consulta Externa, Internamento e exames subsidiários
8.3 Os objectivos específicos referentes aos pontos 8.1 e 8.2 serão remetidos para cadernetas de estágio conforme o previsto no ponto 7
Avaliação
A avaliação é feita de acordo com o estabelecido nos capítulos VIII e IX do regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria nº 695/95 de 30 de Junho
9.1 Avaliação dos estágios
A avaliação dos estágios resulta da média aritmética simples da classificação de desempenho e conhecimentos.
9.1.1 Avaliação de conhecimentos:
A avaliação de conhecimentos formaliza-se anualmente. Assim, no final do 1º ano serão avaliados os estágios de MGF-1, Pediatria e Obstetrícia.
No final do 2º ano serão avaliados os estágios Complementares e MGF-2
No final do 3º ano serão avaliados os estágios de MGF-3 e Saúde Mental
9.1.1.1 A avaliação de conhecimentos terá como base a análise e discussão do relatório de actividades dos estágios bem como a discussão dos conteúdos estabelecidos como objectivos de conhecimentos para esses mesmos estágios.
Esta avaliação será efectuada por uma Comissão de Avaliação proposta pela Direcção de Internato e nomeada pelo respectivo Coordenador, da qual devem fazer parte o orientador de formação do Interno, um Orientador de Formação da respectiva Sub-Região e o Director, ou o seu representante do Centro de Saúde onde o interno se encontra vinculado.
9.1.1.2 A avaliação final de conhecimentos determinará uma nota de 0 a 20 valores para os diferentes estágios avaliados.
9.1.1.3 A falta de aproveitamento reger-se-á pelo disposto no Artigo nº 55 da Portaria 695/95 de 30 de Junho, cabendo à Comissão designada no ponto 9.1.1.1 as compensações previstas no ponto 3 do Artigo nº 55.
9.1.2 Avaliação do desempenho
A avaliação do desempenho, em cada estágio, será da responsabilidade do respectivo Orientador de formação e terá uma classificação de 0 a 20 valores
9.1.2.1 Os parâmetros previstos legalmente têm a seguinte ponderação:
a) Capacidade de execução técnica - 4 b) Interesse pela valorização profissional – 2 c) Responsabilidade profissional –3 d) Relações humanas no trabalho - 1
9.1.3 Grelhas de avaliação
Para a realização das avaliações previstas nos pontos 9.1.1 e 9.1.2 deverão as Coordenações instruir os respectivos Orientadores de Formação e Comissões de Avaliação sobre os critérios a utilizar.
Determinação do ME (Média dos Estágios) do Programa de Internato
De acordo com a legislação o cálculo do ME processa-se de acordo com a seguinte fórmula:
ME = (5 A+ 3B + 2C + 6D + E + 5F +2 G + 9H) / 33
Classificação dos estágios:
A – MGF – 1 B – Pediatria C – Obstetrícia D – Média dos Estágios Complementares E – Medicina de Urgência F – MGF- 2 G – Saúde Mental H – MGF – 3
Disposições finais
Este programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001 e aplica-se apenas aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Portaria nº 695/95 de 30 de Junho – MS Regulamento dos Internatos Complementares
Portaria nº 1024/99 de 18 de Novembro – MS Programa de Formação ORL
Portaria nº 337/97 de 17 de Maio Programa Formação Cirurgia Geral “ “ Cirurgia Maxilo-Facial “ “ Endocrinologia “ “ Medicina Interna
Portaria nº 327/96 de 2 de Agosto Programa Formação Cirurgia Plástica “ “ Ginecologia/Obstetrícia “ “ Hematologia Clínica “ “ Imuno-Alergologia “ “ Nefrologia “ “ Oftalmologia “ “ Pneumologia “ “ Saúde Pública
Portaria nº 616/96 de 30 de Outubro Programa de Formação Anestesologia “ “ Cardiologia Pediátrica “ “ Infecciologia “ “ Neuroradiologia “ “ Patologia Clínica “ “ Pediatria “ “ Radioterapia “ “ Urologia
Programa do Internato em vigor na Zona Norte Programa do Internato em vigor na Zona Centro Programa do Internato em vigor na Zona Sul Caderneta de Estágio da Coordenação Sul
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